sábado, 28 de julho de 2012

Aprendendo a fazer sabão ...



Você já pensou em produzir o seu próprio sabão em barras? Talvez sim e o motivo seja óbvio: economizar e ainda poder ganhar um dinheiro extra com a venda do produto. Uma ajuda mais que bem vinda para o seu rendimento financeiro.
Sabão com óleo de cozinha

Você sabia que o mais ajudado neste processo é o meio ambiente? Pois é, com este procedimento você evita a liberação do óleo de cozinha no meio ambiente. Um produto que em processo de decomposição, libera gás metano na atmosfera, um dos gases mais poluentes e causadores do efeito estufa na terra.

Seja jogado na água ou na terra, o óleo de cozinha tem destino certo: poluir o meio ambiente. Por isso, a melhor forma de descartar o óleo de cozinha é reciclando-o com a produção desabão caseiro em barra ou sabão ecológico.

Confira a receita

Ingredientes:
Cinco litros de óleo de cozinha peneirado
Dois quilos de solda cáustica
Dois litros de água
Duas xícaras de sabão em pó
Aromatizantes (caso queira sabão perfumado)
Recipiente para mistura
Formas pequenas para armazenamento do sabão

Modo de preparo:
Utilizando as luvas, coloque a soda cáustica no fundo do recipiente para mistura, ferva a água e adicione ao recipiente cuidadosamente.
Misture bem até que toda a soda cáustica seja diluída.
Feito isso, coloque o óleo e o sabão em pó e misture tudo novamente até que ganhe uma consistência pastosa.
Caso tenha optado pelo sabão perfumado, adicione ainda nesta etapa o aromatizante de sua preferência.
Terminado este processo, despeje com cuidado o líquido nas formas. Depois, você deve aguardar por uma semana.
Passados os sete dias, observe se a mistura ficou sólida. Daí é só retirar das formas e pronto! Você já produziu o sabão caseiro ecológico.



segunda-feira, 9 de julho de 2012

Como reciclar papel em casa

o Blogger http://reciclarearte.blogspot.com.br ensinar a reciclar papel em casa, então não poderia de mostra-lo como se faz aqui... Se quiser conferir mais acesse o link acima.


Reciclar materiais é sinonimo de ajuda a natureza. Com a reciclagem de papeis por exemplo evitamos que muitas arvores sejam cortadas desnecessáriamente.
Agora que tal participar dessa iniciativa, aprendendo na prática como isso acontece?
Então mão na massa para fazer o seu própio papel reciclado


Material necessário :
Sobras de papel (papel de seda, papel crepom, sulfite, jornal, papel de embrulhar pão, filtro de papel usado)
Água
Balde
Liquidificador
Peneira Plástica (plana)
Bacia Plástica (suficiente grande para caber a peneira dentro)
Panos de prato
Jornal
Esponja
Xícara

1-) Rasgue o papel em pedacinhos pequenos e jogue num balde com água. Encha aproximadamente 3/4 do liquidificador com água e acrescente 1 xícara do papel picado do balde. Bata até o papel desmanchar por completo. Você deverá obter uma pasta com consistencia parecida com a de iogurte. *Para dar um toque especial ao seu papel, acrescente a pasta já batida pedacinhos de linha colorida, folhinhas secas, etc. Use a imaginação






2-)Despeje a mistura na bacia e repita a operação até enche-la. Mergulhe a peneira dentro da bacia e retire-a coberta de massa. Espere alguns segundos para escorrer a água.







3-)Ponha a peneira com a massa em cima do pano de prato, numa surpeficie plana.Coloque mais ou menos 4 camadas de jornal sobre a peneira e com uma esponja, pressione o jornal contra a massa até retirar todo o excesso de água.



4-)Depois, vire a peneira com o jornal para baixo. Dê algumas batidinhas para soltar a massa da peneira. Coloque a massa para secar e repita a operação para fazer mais folhas de papel.





5-)Com a massa ainda umida, retire cuidadosamente o jornal e espere até o dia seguinte para que a massa esteja completamente seca. Pronto! aquele papel usado que ia virar lixo, transformou-se numa folha novinha para ser usada outra vez. E o melhor de tudo: foi você quem fez.

Petrolina é a quarta pior cidade do país em relação a coleta do lixo.

Saíu na Revista Veja e o blogfolha.com  postou no dia 3 de novembro de 2011, uma realidade ainda presente na cidade de Petrolina.

Petrolina é a quarta pior cidade do país em relação a coleta do lixo.


Está aí prova máxima de nossa indignação “urbana” ao Governo da Creche.

E agora? Virão aqui os “correligionários municipais” desfazer de uma “revistinha” como a VEJA?

Ora, e quanto as muitas famílias prejudicadas com a demissão de vários pais de família, que ocorreu logo no início do Governo da Creche, no assunto de coleta do lixo urbano de Petrolina PE, com a troca da empresa que recolhia o lixo pela a atual empresa que é da Construtora Venâncio (e sem Licitação Pública), pelo qual mais de 100 trabalhadores foram demitidos de forma drástica e injusta?

Ou será que o gestor administrativo entende que talvez “O povo se esqueceu?”

Está aí mais uma prova do que afirmo, e dessa vez, vêio de uma revista “pequena” como a VEJA.

Mas,

O Povo não é cego, nem surdo, nem mudo e tem memória.

Moraes de Carvalho

Presidente do PSDC 27 – Petrolina PE.

domingo, 8 de julho de 2012

“Lixo não existe. Resíduos sólidos são matéria-prima a ser reaproveitada", diz especialista

“Em muitos lugares o processo está acontecendo de uma forma natural, tanto que não usamos mais o termo lixo, porque é sinônimo do que não presta. Usamos resíduos sólidos, porque significa matéria-prima a ser reaproveitada. Lixo não existe.”


Uma indicação de livro

Só para descontrair, que tal começar a ler alguns livros sobre reciclagem?


Leis dos Crimes Ambientais - Lei 9.605 de 12/02/1998



Já está em vigor a nova Lei dos Crimes Ambientais - Lei 9.605 de 12/02/1998.

- Todos os envolvidos em crimes ambientais serão responsabilizados (Art 2.°).

- As pessoas jurídicas serão responsabilizadas criminalmente (Art. 3.°).

- Os instrumentos utilizados nos crimes serão apreendidos como máquinas agrícolas, motoserras, tratores, machados, serrotes, redes de pesca, barcos, armas de fogo, armadilhas, instrumentos agrícolas entre outros.

- Os produtos como lenha, carvão, madeira, animais e peixes também serão apreendidos. (art. 25).

- Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades.

- A autoridade ambiental que tiver conhecimento da infração ambiental é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante processo próprio administrativo próprio sob pena de co-responsabilidade. (Art. 70).

- A multa será de no mínimo R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta milhões de reais). (Art. 75).

Segue algumas leis especifica com o projeto desse blogger abaixo, mas quem quiser conferir tudo segue o site desta fonte http://www.achetudoeregiao.com.br/animais/leis_ambientais.htm



CRIMES DE POLUIÇÃO E OUTROS (Art. 54 a 61)

Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Se o crime: I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV - dificultar ou impedir o uso público das praias; V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos. Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.





CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL (Art.62 a 65)

Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei,ato administrativo ou decisão judicial; II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valo artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Empresas de Reciclagem em Petrolina



1. Sanvale Recicláveis

Av. 3, 24 - Petrolina /PE - Tel. (87) 3863-1313

Reciclagem de Materiais


2. Oton e Cia Reciclagem

Av. 7 de Setembro, 440 - Petrolina / PE - Tel. (87) 3864-0680

Reciclagem de Materiais


3. Reciclagem E Cia

Rua Rio Do Ouro, 15 - Petrolina /PE - 56320-180 - Tel. (87) 3983-1147

Reciclagem e Cia é uma empresa que tem como finalidade trabalhar com a compra e venda de materiais recicláveis.


4. Jb Papelão

Rua Rio Beberibe, 7 - Petrolina / PE - Tel. (87) 3864-1590

Reciclagem de Materiais



5. Olinda Cartuchos

Rua Tupinambás, 636 - Petrolina / PE - Tel. (87) 3861-1666

Informática - Reciclagem de Cartuchos Petrolina, cartucho Petrolina