No dia 5 de Agosto de 2010 foi aprovada a Lei Federal nº 12.305 referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, que obriga a dar-se destinação adequada para os resíduos eletroeletrônicos. No Estado de São Paulo foi promulgada em julho de 2009 a Lei Estadual 13.576 que institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico.
Lei do lixo tecnológico é aprovada pelo governador de São Paulo
Lei do lixo tecnológico é sancionada pelo governador de São Paulo José Serra com vetos parciais. A Lei 13.576/09, de autoria do deputado estadual Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), institui que as fabricantes de eletrônicos são responsáveis pela reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico.
Questões como o valor da multa ainda serão avaliadas pelos deputados estaduais no início do segundo semestre, mas o parlamentar tucano deve apresentar mais informações para manter o texto original.
Uma das exigências estabelecidas no projeto é de que o consumidor tenha informações sobre os riscos do produto que está sendo comercializado, com o detalhamento da presença de metais pesados ou substâncias tóxicas na composição do material fabricado. Na embalagem ou rótulo devem constar o endereço e o telefone dos postos de entrega do lixo tecnológico.
Segundo o deputado, somente em 2008, por exemplo, foram comercializados no Brasil cerca de 12 milhões de computadores; em 2007, 10 milhões. Calcula-se que 140 milhões de aparelhos celulares estejam em operação. De acordo com dados do Comitê de Democratização da Informática (CDI), mais de 1 milhão de computadores são jogados fora, anualmente, em todo o Brasil.
Fonte: http://tecnologia.uol.com.br
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